A inovação para a conservação que a Lei do Pantanal traz para Mato Grosso do Sul

O presidente do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), Coronel Ângelo Rabelo, comenta as inovações que a Lei do Pantanal traz para o trabalho de conservação do bioma.

A Lei Estadual 6160, de 18 de dezembro de 2023, denominada #leidopantanal, entrou em vigor nesta segunda-feira (19) em #matogrossodosul, 60 dias após ser sancionada, alterando significativamente as normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável em toda Área de Uso Restrito do Pantanal.

Conforme mapa do #IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2019, a porção sul-mato-grossense da AUR Pantanal corresponde a cerca de 6 milhões de hectares.

O IHP atuou diretamente na construção da legislação, que uniu setor produtivo, governos municipal, estadual e federal, ambientalistas e pesquisadores em discussões que permitissem uma lei moderna e voltada para a #coexistência.

A lei inova ao focar em pontos sensíveis que, na avaliação técnica, careciam de revisão:

👉 definiu como áreas de proteção permanente (APP) os landis, as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água). Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas com a nova lei, inclusive em seu entorno.

👉 Capões e cordilheiras também recebem proteção especial da área coberta com vegetação arbórea-arbustiva.

👉 Com relação à reserva legal – a área que o proprietário deve preservar de seu imóvel – prioriza-se a formação de corredores ecológicos, interligando as áreas de diversas propriedades para criar ambientes ecossistêmicos preservados à vida silvestre.

👉 A lei veda o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e quaisquer outras culturas exóticas ao meio, excetuando apenas àquelas áreas em que já está consolidado o plantio, que não poderão ser ampliadas nem rotacionadas e dependerão de licenciamento ambiental para o replantio.

👉 Também estão fora da proibição o cultivo de gêneros alimentícios por agricultores familiares e de culturas não destinadas ao comércio, como forrageiras para o gado.

👉 É permitida a atividade da pecuária extensiva nessas áreas seguindo padrões de criação tradicionais ao modo pantaneiro, que busca equilíbrio entre produção e conservação.

👉 A legislação nova exige que as propriedades tenham que atualizar seus cadastros ambientais.

👉 O uso do fogo como instrumento de proteção do bioma, desde que ambientalmente licenciado como queima controlada ou queima prescrita.

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